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ESTACIONAMENTO ROTATIVO

AJUDA OU ATRAPALHA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO

MULTA POR ESTACIONAMENTO ROTATIVO


Por: Mari Santos

Especialista em Direito de Trânsito

Sabe-se que a história da implementação de parquímetros, para cobrança em áreas de estacionamento, para que haja a rotatividade e oportunidade da ocupação da vaga por mais usuários, vem desde 1913, na cidade de Oklahoma nos Estados Unidos. A partir da necessidade de ter mais espaço livre durante o dia, para que o comercio não ficasse prejudicado, visto que muitos trabalhadores, iam com seus carros, ocupavam as vagas. Em 1913, registrava-se cerca de 3 mil carros na região, mas a explosão das montadoras fez em 1930 o índice subir para 500 mil carros. As vagas já não supriam a demanda e as ações começaram a acontecer.

Partindo da história, em todo o mundo, existe uma demanda alta de veículos, já não temos mais o que regredir, apenas avançar e de forma muito mais rápida. As grandes cidades e as que detém de muito turismo, precisam colocar em prática as ações que visam o bem coletivo, a igualdade e paridade. Dando a oportunidade a todos pelo estacionamento em via pública. Mas seria o estacionamento, de cobrança rotativa a melhor opção ou a única opção para a cidade de Balneário Camboriú ou as demais na região?

Da legalidade:

A começar pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02):

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Portanto, a atribuição da cobrança da tarifa para deixar seu veículo, estacionado em espaço público, deve-se dar não pelo âmbito arrecadatório, mas para que force saída de determinado veículo dali, sendo assim, outro pessoa pode ter a oportunidade do uso da vaga. Nesse quesito, a regra do rotativo em Balneário Camboriú não bate, pois o usuário que estaciona, e PAGA pela vaga, de hora em hora, deixando seu veículo pelo dia inteiro na mesma vaga, não está sendo autuado, nem tem seu veículo removido.

Essa ação, faz arrecadar o valor, mas não dispõe da vaga a outro usuário. Sendo assim, implantar o rotativo em amplo espaço da cidade não necessariamente garante a chance de usar uma vaga desejada.

O que diz o artigo 181 XVII – código de enquadramento 5541-2:

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar). No caso do enquadramento pelo código 5541-2, a infração se encaixa onde houver placas de estacionamento rotativo regulamentado. Isso acarreta em uma infração de natureza grave, que compõe de 5 pontos na CNH do infrator e o valor de R$ 195,23 em multa.

O maior problema desse tipo de autuação, é que em grande escala, essa pontuação gerada na CNH do infrator, pode trazer a ele uma suspensão do direito de dirigir. Hoje facilmente, observamos motoristas, deixando veículo estacionado, calculando que não irá demorar em seu compromisso, e confiando na não fiscalização. Não pagando, para o uso da vaga, e tem seu veículo autuado. Como o sistema de fiscalização, se faz de forma eletrônica e muito dinâmica, é quase certeiro que o veículo que monitora o trafego e fiscaliza as vias, vai detectar seu veículo sem o cartão pago. O auto de infração, já é emitido no mesmo momento, e em seguida inserido no sistema. Em poucos dias, a notificação chega ao endereço registrado do veículo bem como no sistema digital do proprietário do veículo. Não existe pagamento para regularização posterior, isso é justamente contra a lei, o carro estacionado deve pagar pelo valor da vaga e não regularizar a mesma após ser notificado, isso caracterizaria um tipo de prevaricação. Portando, ao estacionar, procure imediatamente a forma de regularizar o estacionamento. Não existe um tempo padrão para deixar o veículo estacionado antes de regularizar, mas alguns municipios fixam tempo de 15 minutos, para que de tempo ao usuário procurar um parquímetro. É importante ressaltar que vagas para deficientes e idosos não são 100% isentas do pagamento. Além de ter que ser usada com a devida identificação no painel da credencial, é necessário também ir ao parquímetro pegar seu cartão de isenção e registrar a placa. Sem a credencial e sem o cartão da isenção, idosos e deficientes pode ser também da mesma forma autuados.

Faça um cálculo rápido comigo: 8 multas de estacionamento rotativo num período de 12 meses (1ano, 365 dias), você acumula 40 pontos na sua CNH, e valor de R$ 1.561,84.

Pense bem, em 365 dias quantas vezes você dirigiu por Balneário Camboriú? Quantas vezes estacionou na cidade seu veículo em via pública? Em 8 vezes que você deixou de pagar pela vaga, você já teve um prejuízo de mais de mil e quinhentos reais, que deve ser pago no licenciamento do veículo, do ano seguinte e conseguiu 8 meses de suspensão da sua CNH, e isso tudo, veja bem, agora quero que você reflita sobre essa frase, e me diga, sua opinião: TIVE MINHA CNH SUSPENSA, POR NÃO CUMPRIR A REGRA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO!

ACHA JUSTO?

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