Priemeiramente precisamos saber que é de nossa resposabilidade civil, como cidadão, estar em dia com nosso endereço atualizado perente o Departamento Estadual de Trânsito, e que é para esse endereço que será enviado a notificação de processo administrativo, que pode estar relacionado a nossa CNH. Muitas pessoas, ao renovar sua CNH, apresenta comprovante de endereço e após muda de endereço e não comunica ao DETRAN.
Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Além da remessa postal, quem aceitar o cadastro de notificações eletrôncas através do app da CNH Digital.
Sendo assim, a notificação da Suspensão da CNH chegará ao condutor, através do registro de seu RENACH. E se o condutor, for abordado dirigindo com sua CNH suspensa, terá a mesma Cassada, através de processo admnistrativo, aberto pela autoridade de trânsito de sua regional.
Estar com impedimento por Suspensão, significa que por determinado período, não pode utilizar de veículo automotor para dirigir, e que terá que participar de curso de Reciclagem e fazer uma prova teórica no departamento estadual de trânsito de seu domicilio para que seja avaliado, e ter minimo de 70% de aproveitamento na avaliação e assim poder então ser liberado desse impedimento.
Caso seja flagrado digirindo no período de impedimento de suspensão, a autoridade de transito, será notificada pelo orgão que fez a fiscalização, e então será aberto o procedimento de Cassação, que consiste em impedir sua CNH por dois anos, e após esse período, se faz necessário abertura de processo de reabilitação. Exigindo assim, que o condutor procure um CFC Credenciado, em seu domicilio, e ao se inscrever, fará os procedimentos desde a foto e coleta de digitais, exames psicotécnico e de saude, bem como testes teórico e praticos da categoria de habilitação que sua CNH exige.
Então, o condutor com sua CNH suspensa, está impedido de dirgir, e Cassado além de impedido de dirigir, terá que após dois anos reabilitar, para então voltar a ser motorista.
É muito importante cumprir as regras, não só pelo seu dia a dia na direção não ser intemrrompido, mas principalemente, pela segurança de todos. Quem cumpre as regras, evita diretamente contingentes de trânsito.
Dúvidas sobre Suspensão ou Cassação entre em contato pelo instagran @mari_multas_bc
Abraço
Mari Santos