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AVANCE O SINAL VERMELHO

AVANÇO DE SINAL VERMELHO AO ABRIR ESPAÇO A VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA

SAIBA O QUE DIZ O CTB E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA AUTARQUIA BCTRANSITO


É notório que, infelizmente, alguns representantes do povo, usam de sua influência para alarmar a sociedade em causas com alguma polemica para angariar notoriedade, e por muitas vezes essas polemicas apenas servem para alarmar de forma negativa o cidadão que, nem bem ao certo sabe do que se trata, mas ouvindo a fala incompleta e tendenciosa de um representante do povo, por vezes acaba acreditando em um contexto errado.

O dito projeto de lei, que tramita na câmara legislativa de Balneário Camboriú, alega que irá acabar com as autuações aplicadas por aparelhos de aferição metrológica, dos avanços de sinal vermelho, cujo veículo, que precisa dar passagem a veículos de emergência precisem passar em ocorrências. Esses mesmos veículos que o vereador alega serem autuados, bem como aquele que avançou para abrir a passagem.

Pois bem, vamos a legislação sobre o fato. A alteração do Código de Transito Brasileiro, artigo 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).

a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).

A partir dessa alteração, os órgãos de transito puderam enfim formalizar a mudança de seus procedimentos, não gerando mais as autuações quando o operador avaliar as imagens geradas pelo aparelho aferidor. Se a autuação for de forma manual, e o condutor sentir-se lesado pela ocorrência, pode procurar o órgão em defesa, sem custo algum, e solicitar o cancelamento do auto, levando consigo provas que podem ser conseguidas através da corporação de bombeiros ou SAMU, PM, Guardas Municipais e Agentes de Transito, e se for ambulância particular, pode solicitar a ocorrência gerada no dia e hora da autuação e levar como comprovante.

Quando recebi as inúmeras mensagens, de amigos e clientes, alegando que sempre abriram a passagem para os veículos de emergência, imaginando que havia então uma lei que além do os obrigar também os amparava as autuações, eu reforcei que existe, mas que o tal projeto de lei agora os deixava em dúvida sobre qual conduta deve tomar. Portanto a divulgação desse projeto, de forma alarmista e sem fundamento, vem trazendo a sociedade uma dúvida se realmente vão avançar com cautela o sinal vermelho, afim de abrir espaço as viaturas passarem para seguir a ocorrência. Isso é algo muito negativo e impacta diretamente as corporações que diariamente precisam da colaboração de todos os usuários das vias, para que a vida que está em risco, aguardando pelo resgate, que necessita chegar o mais rápido possível.

Em conversa com a autoridade de Trânsito Renata Pereira, que hoje responde diretamente pelo lançamento dos auto de infração ao sistema, ela foi didática em me explicar qual a política da autarquia BCtransito com relação a esse tipo de autuação, Renata afirma que, antes do CTB ser alterado, todas as autuações geradas pela ocorrência eram lançadas sim, por exigência da lei federal, mas que cada órgão já providenciava sua defesa prévia, que em seguida era analisada e cancelada, conforma apresentação do registro da ocorrência juntamente com a defesa, mas que isso gerava uma demanda de serviço para cada órgão que avançada a velocidade e os sinais para servir a dita ocorrência, e os custos aos órgãos eram também considerados pois havia um setor voltado a esse serviço, pois a demanda era enorme, para montar cada processo. Porém se fazia necessário, pois era o rito da lei, com a alteração, veio o alivio em não ser mais necessário o lançamento, e sim apenas a avaliação das imagens geradas e, portanto, ela em sua função como servidora desse setor e tendo essa autoridade, pode dar por arquivada a autuação de maneira direta, sem gerar a demanda de gastos desnecessários aos cofres públicos, o serviço as entidades autuadas o que diminui gastos, sobrando tempo para servir a população de forma produtiva. Sobre as autuações ao cidadão de veículo que abriu espaço, já é feito pela mesma avaliação das imagens os que por ventura tiveram que avançar para liberar o espaço pode ter anulado o auto de infração na mesma ordem de serviço, porém, se receber a notificação, o cidadão pode solicitar ao BCtransito as imagens do dia em questão, e protocolar, sem custo, defesa previa para o cancelamento do auto, que de pronto será atendido. De acordo com Renata, desde a mudança da lei, o órgão já adotou o procedimento automático, quase não tem nenhuma demanda de defesa para pessoas que abrem espaço para veículos de emergência fazer seu trabalho, e reforça que a autarquia está à disposição do cidadão que precisar de ajuda, de forma totalmente sem custo, para protocolar sua defesa caso seja necessário, e que toda viatura com a devida caracterização regulamentada pelo CONTRAN precisa ser respeitada em momento de luzes e sirenes ligadas para que a ocorrência seja atendida o mais rápido possível.

Diante dos fatos, e da legislação vigente, o dito projeto não teria nenhuma serventia ao meu parecer, pois tanto o CTB com a Resolução do CONTRAN já estabelece essa regra, quanto quem pode legislar sobre transito é apenas a União, e o alarde de algo que traz a sociedade o medo de fazer o certo, soam de forma negativa para o bom andamento das normas gerais de circulação e conduta.

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