Estou em Balneário Camboriú desde 2007 atuando na área do direito de trânsito, alguns me conhecem como "Mari Multas", por estudar a legislação de trânsito e buscar esperança na defesa para infrações e penalidades geradas por elas. Porém, muitos também me conhecem por ter sido professora e de fato ainda sou, atuando como instrutora em centro de formação de condutores já levei o conhecimento da legislação de trânsito a muitas pessoas em Balneário Camboriú, sendo em suas aulas da primeira habilitação, na renovação da sua habilitação ou até mesmo na reciclagem aos que tiveram sua CNH suspensa. Em todos esses momentos sempre deixei claro que a melhor forma de não ter prejuízo com pagamento de multas de transito com processos de defesas ou até mesmo culminar com a suspensão, é saber a lei e cumpri-la. Assim, além da economia financeira todos os anos não gastando com multas ao licenciar seu veículo, a mais importante é estar longe das estatísticas de sinistros e mortes causados no trânsito. Nesse artigo, venho pontuar as 10 infrações mais cometidas pelos usuários das vias em Balneário Camboriú, e que geram pontos na CNH e valor em dinheiro para pagamento das mesmas. Vou colocar entre as top 10 que surgem em meu escritório para recorrer, em ordem decrescente, sendo a primeira a mais cometida de todas, veja qual delas você já cometeu ou conhece alguém que seja campeão em comete-la.
10ª – ESCAPAMENTO EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO: Artigo 230 do CTB, tantos os carros quanto as motos, precisam respeitar o limite de ruídos provocados por seus veículos, e isso é uma exigência aferida pelo INMETRO na produção e liberação de um veículo automotor, todavia, alguns proprietários gostam de ter um ruído mais sonoro em seus veículos e alteram essa característica por conta própria sem fazer as devidas comunicações ao órgão executivo com a devida autorização de laudo do INMETRO, penalidade de multa, valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH. A Responsabilidade sendo do proprietário não pode ser transferido pontos a quem por eventualidade estiver em posse do veículo.
9ª – CRIANÇA FORA DOS EQUIPAMENTOS ESPECIFICO PARA IDADE: Artigo 168 do CTB, que versa sobre a necessidade do bebê conforte, cadeirinha e acento de elevação, para crianças de zero a 7 anos e meio, uma infração muito cometida também pelos condutores de veículo que estão sendo usado por aplicativos, por não serem isentos de tal dispositivo para uso de seus passageiros, estão arriscando em levar as crianças fora deles. O prejuízo para condutor é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
8ª – NÃO USAR CORRETAMENTE O CINTO DE SEGURANÇA POR TODOS OS OCUPANTES DO VEÍCULO: Artigo 167 do CTB, grave, penalidade multa no valor de R$ 195,23, e 5 pontos na CNH do condutor. E para cada ocupante sem o devido cinto dentro do carro gera mais uma autuação. Alguns condutores ainda acreditam que obrigatório mesmo são somente os ocupantes dos acentos da frente usar o cinto, ou somente em veículo particular, e não, todos os ocupantes devidamente amarrados em seus cintos em transporte particular ou em taxi ou veículos de aplicativos. Já a regra para crianças de até 7 anos e meio é outra, trarei no top 9.
7ª – TRANSITAR EM MARCA DE CANALIZAÇÃO: Artigo 193 do CTB, essa infração tem aparecido em meu escritório por conta de um trecho muito utilizado pelos que fazem o trajeto do Bairro da Barra para vinda ao centro de Balneário Camboriú. Por ser um bairro que está separado da cidade pelo rio e o acesso de veículo somente ser feito via BR 101, mesmo que recentemente, tenhamos tido a abertura da marginal para o acesso facilitado, essa infração chega ainda ser muito cometida, pois quem sai do bairro e entra para BR 101, tem um trecho da via para aceleração, e adentrar a BR 101 em velocidade compatível com a segurança, mas os que continuam pelo acostamento, e não respeitam as marcas de canalização que encerra a via de aceleração, acabam sendo fiscalizados pelo monitoramento por câmeras da concessionária litoral sul que envia as imagens a superintendência da PRF, a qual confecciona o auto de infração pelo flagrante delito. O prejuízo é de R$880,41, e 7 pontos para CNH.
6ª – ESTACIONAMENTO EM VAGAS ESPECIAIS: o artigo 181 do CTB, tem vinte incisos, o estacionamento em desacordo varia em determinados pontos, como por exemplo, estacionar em frente de garagens, ou em local proibido, ou frente de hidrante, mas o inciso XX, especifico para local demarcado como exclusivo vaga de idoso ou deficiente é um campeão em ser infringido aqui em Balneário Camboriú. É obrigatório o uso da credencial, que é adquirida de forma gratuita pela autarquia de trânsito o BCtransito, e que deve estar no painel do veículo quanto o mesmo estiver estacionado ocupando essas determinadas vagas. M esmo que você seja idoso ou deficiente e não colocar sua credencial será autuado e seu prejuízo será de R$ 293,47 a multa e 7 pontos no seu prontuário da CNH.
5ª – EXCESSO DE VELOCIDADE ACIMA DE 50% DA MÁXIMA PERMITIDA: No artigo 218, inciso III, quando o condutor excede a mais de 50% da velocidade máxima da via, e gera para si o prejuízo de R$ 880,41 em multa, 7 pontos em seu prontuário da CNH e a suspensão direta do direito de dirigir. Nesse caso, os pontos obtidos não são computados com a somas de outros eventuais pontos que o condutor já possa ter em seu prontuário pois essa é uma infração "auto suspensiva", que vai gerar o processo administrativo e que poderá levar a suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
4ª – A RECUSA DO TESTE DE ALCOOLEMIA OU PERÍCIA: O 165 – A, que trouxe a autuação direta, pela recusa de se submeter ao teste de alcoolemia, o popular "bafômetro", pegou muitos condutores nos últimos anos aqui na região, pois sendo local de praia e muitas baladas, a incidência de pessoas dirigindo sob efeito de álcool é de grande proporção. Sob a recusa o condutor fica com sua CNH retida e seu veículo é liberado com a chegada de uma pessoa devidamente habilitada que passará pelo teste de alcoolemia, e comprovará que pode sair dirigindo no momento, assim levar o veículo e condutor em segurança. A CNH será encaminhada para o órgão executivo, que poderá ser retirada pelo condutor no dia útil seguinte a abordagem, e em breve receberá além da multa no valor de R$ 2.934,70 e o processo para 12 meses do direito de dirigir suspenso.
3ª – DIRIGIR SEGURANDO OU MANUSEANDO APARELHOS DE TELEFONE CELULAR: O artigo 252 do CTB, em seus incisos, também traz algumas infrações até poucas conhecidas, porém o inciso VI é o mais comum entre os infratores, que seria falar ao celular, porém desde maio de 2016, a lei 13.281, que incluiu um parágrafo único nesse artigo, trouxe a infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH a quem estiver manuseando ou segurando o telefone celular, isso veio por causa dos inúmeros sinistros de transito ocorridos devido à falta de atenção dos motoristas que atualmente utilizam seus celulares para responder mensagens e postar storis em redes sociais enquanto dirigem. Mas também é bom alertar aos motoristas de aplicativos, que recebem suas chamadas e organizam suas corridas, enquanto estão dirigindo, e isso tem trazido inúmeras autuações para esses profissionais.
2ª – EXCESSO DE VELOCIDADE EM ATÉ 20%: No artigo 218, inciso I. O artigo 218 do CTB traz três referências ao excesso de velocidade, no seu I e II a velocidade excedida na soma de até 20% e de 20% até 50%, leva o infrator a desembolsar R$130,16 ou R$195,23 sendo enquadrado na infração média que geram 4 pontos na CNH e grave que geram 5 pontos na CNH, mas o que preocupa de fato é o inciso III do artigo 218, que está no top 3 desse relatório.
1ª – ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Artigo 181, inciso XVII do CTB, que aplica a penalidade a quem estaciona seu veículo em desacordo com ao que esteja especificado na placa regulamentadora. Essa infração custa ao infrator o valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos em sua CNH.
Revisão de texto por: Daiane Chagas - Instrutora de Trânsito