De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o laudo da PMSC lista uma série de problemas e conclui que o Estádio Municipal "não apresenta as mínimas condições de segurança para ser palco de campeonatos de futebol profissional com a presença de público, pois expõe a vida e a saúde dos participantes a perigo direto e iminente".
De acordo com o laudo, há necessidade de aumentar em um metro a altura do muro em pontos sensíveis para a entrada de torcedores, materiais ou objetos ilícitos, como armas e drogas; problemas estruturais de alvenaria e materiais de construção soltos no solo por todo o estádio; e falta de isolamento entre a arquibancada visitante e o muro dos fundos, onde há materiais (pedras, galhos e madeiras) que podem servir como armas.
A conclusão da PMSC foi pela necessidade de "que seja decretada a sua interdição imediata, de modo que os riscos que aconteceram na partida entre Brusque e Figueirense não se repitam".
Assim, a 6ª Promotoria de Justiça recomendou à FCF e ao Brusque FC não realizem jogos, nem a respectiva impressão nem e venda de ingressos, no Estádio Municipal até que sejam corrigidos os problemas de segurança apontados pela Polícia Militar.
Termo de Ajustamento de Conduta
Também recomenda a 6ª Promotoria de Justiça que sejam cumpridas as cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado (TAC) pelo MPSC com a FCF, com a Associação de Clubes de Futebol (ACF) e os clubes de futebol catarinenses.
O TAC, um acordo extrajudicial formalizado em 2013 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação estadual na esfera do direito do consumidor - e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO), estabelece que os clubes encaminhem anualmente a documentação que comprova a adequação dos respectivos estádios com a entrega dos laudos vigentes para o ano de 2024.
Conforme o acordo - e também como estabelecido pela Lei geral do Esporte e pelo Regulamento Geral das Competições da FCF -, os estádios que ofereçam risco à vida, saúde ou integridade física dos torcedores e/ou profissionais que atuam no local não podem ser utilizados, devendo indicar, nesse caso, com antecedência mínima de 72 horas, um novo estádio para a realização da partida já marcada.
O TAC prevê, ainda, ampla comunicação aos torcedores, também por meio da imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, devendo o clube o indenizar eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos.
Salienta o Ministério Público que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente ação civil pública, ou mesmo responsabilização criminal direta caso consolidado o dano a vida ou saúde, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O prazo para resposta sobre o atendimento da recomendação, expedida nessa quarta-feira (31/1), é de 24h.