A Defensoria Pública de Santa Catarina lançou uma lista de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, tanto na rede pública quanto na privada. A lei n. 9.870/99 estipula que os estudantes não devem arcar com pagamentos adicionais nem fornecer materiais de uso coletivo, cujos custos já estão inclusos nas mensalidades em instituições privadas.
A Defensoria enfatiza que a lista de material escolar destina-se ao uso individual do estudante, exclusivamente para atividades pedagógicas. Além disso, ressalta que é proibida a cobrança de taxas extras para despesas como luz, água ou telefone.
Entre as restrições, a instituição de ensino não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria para compra, exceto para uniformes ou apostilas ligadas ao projeto didático da escola.
Caso a instituição persista na exigência desses materiais não permitidos, a Defensoria recomenda acionar o Procon local para registrar a reclamação.
**Lista de Materiais Não Permitidos:**
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Esponja para pratos
- Guardanapos
- Fitas adesivas
- Papel higiênico
- Flanela
- Algodão
- Sacos plásticos
- Material de limpeza
- Carimbo
- Canetas de lousa
- Cartucho ou toner
- Giz branco ou colorido
- Grampos para grampeador
- Marcador para retroprojetor
- Medicamentos
- Clipes para papel
- Pasta suspensa
- Fitas dupla face
Fique informado sobre seus direitos e contribua para um ambiente escolar mais justo.