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Santa Catarina

DEFENSORIA DE SC ALERTA: MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS

Além disso, ressalta que é proibida a cobrança de taxas extras para despesas como luz, água ou telefone.



A Defensoria Pública de Santa Catarina lançou uma lista de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, tanto na rede pública quanto na privada. A lei n. 9.870/99 estipula que os estudantes não devem arcar com pagamentos adicionais nem fornecer materiais de uso coletivo, cujos custos já estão inclusos nas mensalidades em instituições privadas.

A Defensoria enfatiza que a lista de material escolar destina-se ao uso individual do estudante, exclusivamente para atividades pedagógicas. Além disso, ressalta que é proibida a cobrança de taxas extras para despesas como luz, água ou telefone.

Entre as restrições, a instituição de ensino não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria para compra, exceto para uniformes ou apostilas ligadas ao projeto didático da escola.

Caso a instituição persista na exigência desses materiais não permitidos, a Defensoria recomenda acionar o Procon local para registrar a reclamação.


**Lista de Materiais Não Permitidos:**

- Copos, pratos e talheres descartáveis

- Esponja para pratos

- Guardanapos

- Fitas adesivas

- Papel higiênico

- Flanela

- Algodão

- Sacos plásticos

- Material de limpeza

- Carimbo

- Canetas de lousa

- Cartucho ou toner

- Giz branco ou colorido

- Grampos para grampeador

- Marcador para retroprojetor

- Medicamentos

- Clipes para papel

- Pasta suspensa

- Fitas dupla face


Fique informado sobre seus direitos e contribua para um ambiente escolar mais justo.

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