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AS 10 INFRAÇÕES MENOS CONHECIDAS PELOS MOTORISTAS

VOCÊ JÁ COMETEU ALGUMA DESSAS?

Por Mari Santos em 06/09/2024 às 14:55:39

Mari Santos

Sabe aquela regrinha, a qual todo cidadão tem o dever de saber, que diz assim: "Não podemos alegar o desconhecimento da lei a nosso favor. " Pois bem, o Código de Trânsito Brasileiro, é uma lei que todo motorista tem o dever de respeitar, não só motoristas, mas todo usuário das vias públicas e privadas. O fato é que resumidamente, quem descumpre regras no trânsito está sujeito a ser autuado e ter penalidades por tais atos. Algumas das autuações mais cometidas em Balneário Camboriú, já falei em um artigo anterior, hoje quero trazer os 10 artigos das infrações menos conhecidas, que quando são cometidas, chegam a causar espanto no infrator. Então vamos lá, para sequência de infrações:

Artigo 163 – Artigo 162

O artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de entregar a direção de um veículo a uma pessoa em condições previstas no artigo anterior. O artigo anterior seria o 162 – quem em seus vários incisos bem conhecidos, falam justamente sobre as atribuições legais da CNH, como estar em dia na validade, não estar suspensa ou cassada, ou adulterada, ou ser da categoria a qual o veículo que o motorista está dirigindo, e outros. O fato é que, se você é proprietário do veículo, ou mesmo uma pessoa habilitada e está no veículo, junto ao motorista que está em desacordo com a CNH em algum dos itens do artigo 162, estará sujeito a receber uma autuação, que pode suspender a sua CNH, por entregar a direção a quem está com seu direito de dirigir impedido por algum motivo naquele momento. Parece estranho, e talvez duvidoso, por ter poucas ocorrências desse sentido na nossa região, mas, é sim fiscalizado e pode gerar grandes transtornos. Por isso fique atendo com quem você está de carona ou a quem empresta veículo que está em seu nome, e isso se aplica também a veículos de empresas ou aluguel.

Artigo 210

Este artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de transitar sem autorização por um bloqueio viário policial. As penalidades para esta infração são: Multa, Suspensão do direito de dirigir. Em casos de transpor o bloqueio sem a abordagem, o agente anota a placa do veículo e aplica a autuação, e quem sobre as consequências é o proprietário do veículo, caso não identifique o real condutor. Em casos mais graves, pode haver perseguição e com o veículo abordado, é reconhecido o infrator, que além de autuado, pode ser até mesmo detido.

Artigo 213 – Artigo 220 – Artigo 205

O artigo 213 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é uma infração grave deixar de parar o veículo quando a marcha for interceptada por um agrupamento de veículos, como cortejos e formações militares. Já a infração é gravíssima artigo 220 quando a marcha é interceptada por um agrupamento de pessoas, como passeatas, desfiles e préstitos. O artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de ultrapassar veículos em movimento que fazem parte de cortejos, desfiles, préstimos e formações militares.

A penalidade para ambas as infrações é uma multa. Essa infração diz respeito a todo tipo de situação, em que insistimos em passar, e não respeitar essas situações além de uma falta de respeito, pode o motorista levar em sua CNH 5, 7 ou 3 pontos respectivamente.

Artigo 179

O artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de fazer ou deixar que se faça reparos em veículos na via pública:

· Nas rodovias e vias de trânsito rápido, é uma infração grave, com multa e remoção do veículo.

· Nas demais vias, é uma infração leve, com multa.

Nessa infração, reparem que existem orientações em que o local que pode ocorrer a situação é diferente e as infrações são distintas, porém existem exceções a essa situação, pois o momento em que o reparo precisa ser feito, sendo para conseguir regularizar uma emergência necessária para retirar o veículo mais rápido possível de uma situação de risco se torna permitida.

Artigo 195

O artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da desobediência a ordens de autoridades de trânsito ou de seus agentes, como infração de trânsito grave. A penalidade para quem desobedecer a uma ordem de trânsito é uma multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na habilitação. A autoridade de trânsito é definida como o dirigente máximo de um órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, ou qualquer pessoa por ele credenciada. Nessa autuação quero destacar a situação que vem sendo comumente aplicada, nas abordagens onde para não recolher seu veículo ao pátio ou agente lhe atua pela falha encontrada, porém lhe da ordem de apresentação do veículo com devida falha ajustada, ele faz um documento oficial e lhe dá o prazo, não sendo apresentado, e respeitada devida ordem, a autuação pela desobediência entra em ativo no dossiê do veículo e da CNH.

Artigo 196

O artigo 196 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) trata da infração de não indicar com antecedência a mudança de direção, a parada do veículo, o início da marcha ou a mudança de faixa de circulação. A penalidade para esta infração é uma multa e a classificação é de grave. A indicação deve ser feita por meio de um gesto regulamentar do braço ou da luz indicadora de direção do veículo. Pode parecer até sem importância essa ação, por carregarmos ela em automatismo, porém, ao deixar de fazer algum tipo de comunicação acima citado pelo artigo, podemos gerar sinistros de trânsito gravíssimos, principalmente com pedestres e ciclistas.

Artigo 209 –A

O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da evasão de pagamento de pedágios em rodovias e vias urbanas. A inclusão deste artigo foi feita pela Lei nº 14.157/21, permitindo a regulamentação de pedágios virtuais, também conhecidos como free flow. Com este tipo de pedágio, os condutores pagam proporcionalmente por cada quilômetro rodado, sem a necessidade de instalação de praças de cobrança.

Trago esse artigo em especial, pois ainda muito pouco conhecido, e vem gerando inúmeras autuações pelo fato de não haver praças de pedágios, e aparentar não ser cobrado os mesmos. Devemos estar atentos sempre a sinalização e planejar nossa viagem, pois o pedágio está amparado a cobrança por lei. Fiquem atentos e dirija com prudencia e atenção.

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