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Distribuição gratuita de água em eventos? Saiba mais!

A Portaria Nº 35, de 18 de novembro de 2023, tem validade de 120 dias, encerrando-se em março de 2024.

Por De Olho BC em 27/08/2024 às 20:16:30

Em novembro de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma portaria que obriga a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor intenso. Mas o que exatamente isso significa na prática? Vamos entender as mudanças trazidas por essa nova regulamentação.


Como surgiu a ideia de distribuição de água em eventos?

Os shows que ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, foram marcados por dias de calor extremo, com sensação térmica que chegou a impressionantes 60ºC. Em uma dessas ocasiões, na apresentação da cantora Taylor Swift no Estádio Nilton Santos, em 17 de novembro de 2023, mais de mil pessoas desmaiaram, e uma fã faleceu devido à exaustão térmica.

Esses eventos trágicos levaram o Governo Federal a agir rapidamente. O Ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou uma portaria que garante a distribuição gratuita de água em eventos. A Portaria Nº 35, de 18 de novembro de 2023, tem validade de 120 dias, encerrando-se em março de 2024.


O que diz o documento?

A portaria visa proteger a saúde dos consumidores em shows, festivais e outros eventos de grande porte por meio da distribuição gratuita de água. As responsabilidades das produtoras de eventos são detalhadas no documento:

- Garantir o acesso gratuito a garrafas de água para consumo durante o evento.

- Disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo.

- Assegurar a localização estratégica dos pontos de venda de alimentos e bebidas, além dos pontos de distribuição gratuita de água.

- Prover espaço e estrutura adequados para garantir resgates rápidos em casos de emergências de saúde.

A fiscalização dessas normas ficará a cargo dos órgãos estaduais e municipais.


Projeto de Lei Nº 5.539/2023: Lei Ana Benevides

Além da portaria da Senacon, o Projeto de Lei Nº 5.539/2023, de autoria de deputados de diversos estados, também busca estabelecer normas sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água em eventos artísticos e musicais. Popularmente conhecida como Lei Ana Benevides, a proposta destaca o impacto das mudanças climáticas na saúde pública.

Atualmente, o projeto ainda está em tramitação, mas o debate sobre a distribuição gratuita de água em eventos já se tornou uma questão relevante.

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