Gostaria de começar o artigo citando a fala da minha amiga Instrutora Dai Chagas, de Cornélio ProcópioPR, que gentilmente me sugeriu escrever sobre o comportamento humano na direção do veículo automotor. Ela sugere com a seguinte frase: "No trânsito, a pressa e a falta de paciência muitas vezes revelam um complexo de superioridade, onde alguns motoristas acreditam ter mais direitos do que os outros. " Complementamos nossa conversa falando sobre o artigo 29 do CTB e a importância do conhecimento por todos os usuários das vias terrestres. No dia a dia, a pressa e a correria, horários apertados, esquecemos que atrás da direção somos apenas corpos frágeis, por estarmos protegidos pela carcaça de ferro que é nosso carro. Ao esquecermos disso, não damos a devida segurança aos que estão utilizando as vias de forma mais frágil, como o pedestre e ciclista, por exemplo. Mas não é só sobre a condição de estarmos como pedestre e ciclista que se trata esse artigo, e sim, seguindo ao pé da letra a lei que nos rege no transito, que precisamos de fato seguir, então vamos falar um pouco do Capítulo III do CTB, mais precisamente do artigo 29.
Em seus treze incisos e 4 parágrafos, temos quase que a totalidade das normas básicas para uma vida saudável no transito em âmbito coletivo. Desde o início que diz "O trânsito de veículos nas vias abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:
I - circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Seguindo a sequência dos incisos, em resumo, para dinâmica do artigo, o CTB, por força de lei, mostra a importância de seguirmos as regras básicas da convivência em circulação, nos levantando diretrizes como regras em fluxos que se cruzem, ou seja, preferência em cruzamentos, preferência de passagem, de veículos de emergência, do trem, dos veículos prestadores de serviços públicos, sobre regras de ultrapassagens, e então o ponto chave desse artigo que quero chegar, o parágrafo 2ª, que diz: RESPEITADAS AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO DE CONDUTA ESTABELECIDAS NESTE ARTIGO, EM ORDEM DECRESCENTE, OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES, OS MOTORIZADOS PELOS NÃO MOTORIZADOS E JUNTOS, PELA INCOLUMIDADE DOS PEDESTRES. Desta forma, podemos analisar a seguinte questão:
Na direção do veículo, você se sente responsável pela segurança dos demais elementos do trânsito ou seu foco é sempre se manter na preferência acima de tudo e todos?
O trabalho de educação para trânsito, começa em casa, as crianças levam dos pais e responsáveis boa parte da conduta diária, e quando vemos um adulto, atravessando a via, próximo a faixa de pedestre, sem a utilizar, segurando pela mão uma criança, já percebemos que ela não irá entender a importância do cumprimento da regra pela sua segurança. A pressa de ir até o local seguro, apropriado, para travessia. Esse adulto, sendo motorista, vai entrar em seu carro, e na direção do veículo, não irá parar na faixa de pedestre para aguardar a travessia daqueles que ali estão, e não irá respeitar a preferência de um ciclista que está circulando pela avenida, cortando a sua frente para adentrar a rua desejada. Estou levantando situação, que vemos diariamente, se você que está lendo esse texto, está discordando mentalmente, é porque tem conduta oposta, porém, reflita, você não se depara com essas situações diariamente?
A Constituição Federal Brasileira de 88, nossa carta magna, em seu artigo 5º, institui que não temos obrigação a nada, senão aquilo em virtude de lei, e que não podemos alegar o desconhecimento da lei, para nossa defesa. No momento que somos autuados, por infrações cometidas na direção do veículo automotor, vamos recorrer com base na situação e alegações pessoais, porém, o embasamento legal, é feito através do conhecimento da lei que devemos cumprir.
Para o mínimo de conhecimento da lei de transito, suas normas, regulamentações e decretos, o capítulo III do CTB deve ser conhecido e aplicado no nosso dia a dia, ele além de nos guiar pelo caminho certo, traz a segurança a vida de todos, pois indivíduos que não cometem infrações tem 99% de chance de nunca se envolver em sinistros de trânsito, o que de fato deveria ser nossa maior preocupação. Fazer do dia a dia, uma rotina na direção pode ser perigosa, a direção deve ser o auge de nossa atenção enquanto motoristas, o total de nossa habilidade deve ser para dar suporte de segurança aos demais. A fiscalização vem justamente para alertar os que não estão seguindo a regra, punir, penalizar e não educar. Regulamentar velocidades relativamente baixas em avenidas e vias coletoras e locais, e limitar em 110kmh as rodovias, tem trazido grandes discussões pelo fato dos veículos estarem cada vez mais potentes, ou seja, eu tenho um veículo que é vendido com intuito de atingir uma velocidade altíssima, mas a lei me priva de utilizar esse recurso. Vemos aí uma questão complexa e muito polemica, que não lhe dá alternativa de argumento, a não ser seguir a lei, ou sofrer as consequências. A escolha não é sua, mas a vida é, porém, não esqueça que existem outras vidas ao seu redor, vidas conhecidas e desconhecidas. O valor de uma vida, se dá ao que existe numa conta bancária? O certo é que no trânsito somos todos iguais perante a lei, e que o cumprimento dela deve ser para todos, assim como as penalidades aplicadas. Assim deve, ou ao menos, deveria ser. Não se sinta melhor que alguém no transito, você de fato não é.
@mari_multas_bc