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Propaganda eleitoral para eleições de 2024: TSE estabelece regras para uso de Inteligência Artificial

A propaganda eleitoral estará oficialmente liberada para as eleições municipais de outubro de 2024 na próxima sexta-feira (16)

Por De Olho BC em 12/08/2024 às 09:44:42

A partir do próximo dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará oficialmente liberada para as eleições municipais de outubro de 2024. Este pleito será marcado pela influência de novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial (IA), que tem o potencial de criar conteúdos multimídia muito próximos da realidade.


Regras para uso de Inteligência Artificial

Diante da ausência de legislação específica sobre o uso de IA em campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de regulamentar a questão. A partir de agora, todo conteúdo gerado por IA deve ser claramente identificado. No caso de propagandas de rádio, será necessário avisar o público antes da veiculação. Imagens estáticas exigirão uma marca d'água, e materiais audiovisuais deverão conter tanto aviso prévio quanto uma marca d'água.

Propagandas que não cumprirem essas exigências poderão ser retiradas do ar, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços. A resolução do TSE também proíbe expressamente o uso de deep fakes com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas, com a pena de cassação do registro de candidatura e possível investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações sabidamente falsas pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano.


Remoção imediata de conteúdos de desinformação

A Justiça Eleitoral terá o poder de remover conteúdos de desinformação de maneira imediata, podendo, em casos graves, ordenar a remoção antes mesmo do prazo de 24 horas. Essas ordens serão direcionadas diretamente às plataformas de redes sociais, que serão obrigadas a cumprir as remoções.


Outras regras para as campanhas

Além das regras sobre IA, o TSE também estabeleceu outras diretrizes para as campanhas eleitorais. Entre elas estão a proibição do anonimato, discriminação, e perturbação do sossego público. Continua proibida a utilização de outdoors, telemarketing e showmícios, enquanto caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas, desde que realizadas entre 8h e 22h, com aviso prévio às autoridades de segurança. Também é vedada a confecção ou distribuição de brindes, como chaveiros e bonés.


Canais de denúncia

Para denúncias de irregularidades, os eleitores poderão utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponibilizado pelo TSE. Esses canais serão essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral, especialmente diante das novas possibilidades tecnológicas.

Esta eleição marcará um momento de transição na forma como as campanhas são conduzidas no Brasil, com a tecnologia desempenhando um papel central, mas também trazendo novos desafios que exigem uma regulamentação robusta para proteger a integridade do processo democrático.

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