"A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego", explicou a Presidência. Segundo o comunicado, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.
Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
De acordo com a Presidência, a medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Fonte: AgĂȘncia Brasil